Relator do projeto, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) modificou o texto inicial formulado pela senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) para vedar integralmente as doações de pessoas jurídicas a partidos e candidatos.
A versão original proibia, por exemplo, apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados pela Justiça, em última instância, por corrupção ativa.
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Em relação à restrição a doações de pessoas físicas, prevista na versão original, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores com “ficha suja”. Atualmente, a lei das eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.
“Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças nos faturamentos das empresas”, explicou Requião. O texto vai ser encaminhado à Câmara.
Atualmente, empresas ou pessoas jurídicas são os maiores doadores de políticos e partidos.
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