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Como aconteceu com a própria Lei da Ficha Limpa, a PEC é fruto da mobilização de setores da sociedade. Foi uma sugestão do juiz Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ao senador Pedro Taques.
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O cargo em comissão é aquele preenchido por nomeação de autoridades como prefeitos, ministros, parlamentares e presidente da República, sem a necessidade de aprovação em concurso público. A Lei da Ficha Limpa determina que quem foi condenado pela Justiça em segunda instância e até mesmo profissionais cassados por conselhos profissionais, como o conselho de medicina, não pode ser eleito. Seguindo-se a mesma regra, aprovada a PEC, também não poderão ser nomeados para cargos públicos.
A proposta estabelece que a restrição deve ser cumprida também para a contratação de servidores comissionados e de confiança pelos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto também determina que quem já estiver ocupando o cargo e for considerado inelegível, perderá o posto. Do mesmo modo, o servidor efetivo no exercício de cargo em comissão ou função de confiança que se tornar inelegível passará a ocupar apenas o cargo efetivo.
Para o relator da proposta, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), é preciso que a administração pública tome mais medidas para conscientizar os servidores de que seu dever é servir à coletividade e não a interesses particulares e que o público não deve ser confundido com o privado. “Antes de alguém ser nomeado, é preciso avaliar se tem vida proba. Então, tenho certeza que essa nova regra representa uma mudança profunda no serviço público, passando a balizar comportamentos nas esferas municipal, estadual e federal, nos três poderes da República. Isso melhora e muito a posição mundial do Brasil no ranking da transparência e do enfrentamento da corrupção. Creio inclusive que essa emenda constitucional, uma vez entrando em vigor, passará a direcionar as ações no setor público, deixando benefícios que serão perenes para as gerações vindouras”, disse Eunício, ao Congresso em Foco.
Na justificação da proposta, o relator ressaltou que a intenção não é punir antecipadamente o cidadão convocado para o cargo. Segundo Eunício, o princípio da não-culpabilidade estaria preservado, acrescentou, pelo fato de a inelegibilidade definida na Lei da Ficha Limpa só alcançar os condenados por órgão judicial colegiado ou definitivamente pela Justiça.