Para corrigir a desigualdade entres os sexos na representação parlamentar, hoje a legislação define uma reserva mínima de 30% para candidaturas femininas. A medida já vem sendo aplicada aos partidos há quase 20 anos, mas não trouxe os resultados esperados. As mulheres ainda ocupam menos de 10% dos assentos, embora representem mais de 52% do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.
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De acordo com Gleisi Hoffmann, dificilmente o equilíbrio político entre homens e mulheres será alcançado de forma natural. Por isso, ela defende a adoção de medida afirmativa no formato da reserva de cadeiras. A seu ver, a aprovação da proposta será um passo fundamental em direção “ao aperfeiçoamento da representação política feminina no Brasil”.
Na justificação, ela observa que nas eleições para a Câmara dos Deputados, em 2010, foram eleitas apenas 45 mulheres, o que representou menos de 9% da composição da Casa. Gleisi Hoffmann cita ainda que, numa escala decrescente de participação feminina em câmaras de deputados, em 2011 o Brasil ocupou a 108ª posição entre 188 países, conforme dados da instituição Inter-Parliamentary Union.
Relatório
A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), opinou pela aprovação do projeto na forma de um texto substitutivo. Ela sugeriu o acréscimo da expressão “ao menos”, para evidenciar que a reserva será de pelo menos 50% das vagas. Além disso, simplificou as regras de arredondamento do cálculo, no caso de vaga fracionada. Em favor de mais uma vaga feminina, o valor da fração será sempre igualado a um inteiro.
PublicidadeÂngela Portela ressaltou a relevância do problema que motivou a apresentação do projeto. A seu ver, a participação feminina nos diferentes Legislativos é “irrisória” e deixa o País, na comparação internacional, atrás de países que não dispõem de regras de estímulo à participação de mulheres. “Essa situação demonstra de maneira cabal o fracasso da política de reserva de candidaturas, em vigor há quase vinte anos entre nós”, destaca.
Ângela Portela, discorda da ideia de que a reserva de cadeiras para um ou para cada sexo possa afetar o princípio da soberania popular. A seu ver, a medida tem respaldo no princípio constitucional da igualdade perante a lei, principalmente entre homens e mulheres, no que tange a direitos e obrigações. “Nessa perspectiva, para aproximar a sociedade da situação de igualdade normativa que a Constituição prevê, é legítimo o recurso a determinados mecanismos, mesmo que ao custo da relativização de outros princípios, igualmente relevantes”, justificou.
A proposta passará pelo Plenário, para votação final. Se aprovada, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.