Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem (11) um projeto que eleva o tempo para que o preso possa ter redução de pena. A progressão da pena permite que o preso, depois de um período sob regime fechado, possa evoluir para regime semiaberto e, posteriormente, para regime aberto.
De acordo com a proposta aprovada na comissão, o prazo para progressão de crimes comuns passa dos atuais 1/6 (16,6%) da pena para 1/3 (33,3%). O projeto foi aprovado em caráter terminativo e segue agora para a Câmara.
Os prazos para a progressão de crimes hediondos foram mantidos. O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), decidiu acatar uma emenda do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que mantém os atuais prazos determinados na legislação de progressão de 2/5 (40%) para réu primário e 3/5 (60%) para réu reincidente em crimes hediondos.
De acordo com o texto aprovado, para crimes hediondos será exigido ainda um exame criminológico, para que o juiz possa decidir pela progressão da pena para regime semiaberto. O projeto impõe também que condenados por práticas violentas que forem beneficiados com a progressão para o regime semi-aberto terão que ser submetidos a monitoramento eletrônico, ou seja, usar a tornozeleira eletrônica para que o juiz possa saber onde ele está.
O relator manteve a rejeição de uma emenda do líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A emenda abriria a possibilidade de instituir pena alternativa para pequenos traficantes, o que levaria à progressão de cumprimento de 1/3 da pena. Atualmente, esse prazo é de 2/5 da pena, para réu primário, e de 3/5, para reincidentes.
Veja a íntegra da proposta.
Com informações da Agência Senado.
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