Por 37 votos a 14, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3), a admissibilidade da proposta de reforma política do Senado. O texto, de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), recebeu parecer favorável do deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).
A CCJ analisou aspectos formais da proposta de emenda constitucional (PEC 282/16). Agora, a Câmara criará uma comissão especial para discutir o mérito das mudanças sugeridas pelo Senado. Só, então, a PEC poderá seguir para o plenário, onde precisará do apoio de, pelo menos, 308 deputados, em dois turnos de votação.
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Entre outras mudanças, a proposta proíbe as coligações entre partidos nas eleições para deputado e vereador a partir de 2020 e estabelece uma cláusula de desempenho para o funcionamento parlamentar das legendas. Já as coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuarão sendo permitidas.
Coligações e federações
O texto prevê que, nas eleições de 2018, apenas os partidos que obtiverem 2% dos votos válidos em pelo menos 14 estados, com no mínimo 2% de votos válidos em cada um deles, terão direito ao fundo partidário, ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e ao uso da estrutura própria e funcional nas casas legislativas. A partir de 2022, a cláusula de barreira subirá para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 estados, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada um deles.
Uma lei, de 1995, que restringia a atuação dos pequenos partidos foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006. Por isso, Aécio e Ferraço decidiram tratar do assunto por emenda constitucional.
Segundo a PEC, os partidos que não atingirem a cláusula de desempenho poderão formar federações para ter direito ao funcionamento parlamentar, atuando com uma única identidade política. Nesse caso, os valores referentes ao fundo partidário serão distribuídos de forma proporcional aos partidos integrantes da federação, conforme o quociente de votos válidos obtidos por cada um deles para a Câmara. A proposta também estabelece que o tempo de propaganda eleitoral será proporcional ao número de deputados federais eleitos pela federação.
Fidelidade partidária
A PEC também trata da fidelidade partidária. Pela proposta, perderá o mandato o político que se desfiliar do partido pelo qual foi eleito. A regra também valerá para suplentes e vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos. Não valerá apenas no caso de mudança substancial do programa partidário ou de grave discriminação política pessoal.
Também poderão mudar de partido sem perder o mandato os políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de desempenho criada pela PEC.
Hoje resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido sem justa causa. Porém, pela resolução, os candidatos eleitos podem deixar a legenda sem punição no caso de criação de novo partido; incorporação ou fusão do partido; mudança do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
Em 2015, o STF decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é válida somente para deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional.
Com informações da Agência Câmara
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