A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para quem praticar o crime de roubo com o uso das chamadas armas brancas, ou seja, armas que não são de fogo, como facas e machados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao Projeto de Lei 414/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR).
Originalmente, o projeto aumentava a pena de pessoas flagradas furtando donativos (como roupas, calçados e alimentos) destinados a vítimas de desastres naturais. O texto punia este tipo de furto qualificado com pena de reclusão de três a oito anos. O furto qualificado tem pena de reclusão de dois a oito anos, segundo o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
O substitutivo aprovado prevê punição de dois a oitos anos de reclusão para o furto de bens ou valores doados para satisfazer as necessidades primárias de vítimas de calamidade. Segundo o relator, ele reduziu a pena mínima de três para dois anos para manter “a coerência entre a ação delituosa versus a pena fixada, tendo em vista não só os demais delitos arrolados na legislação penal, mas, em especial, as formas qualificadas do crime de furto preexistentes”.
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Quanto à mudança relativa ao uso de armas brancas, Subtenente Gonzaga explicou que propôs a inclusão para corrigir erro cometido pelo Congresso na votação de outro projeto, que deu origem à Lei 13.654/18, sobre crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo.
A lei, ao estabelecer o aumento em dois terços da pena no caso do emprego de armas de fogo, acabou revogando a previsão de agravante nos casos de uso de outras armas. O objetivo é, portanto, reintroduzir o aumento de um terço no caso das demais armas.
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O projeto segue para votação no Plenário da Câmara.