A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou esta manhã o Projeto de Lei 6648/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que regulamenta o instituto da "repercussão geral" do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Previsto no artigo 102 da Constituição, a repercussão geral objetiva eliminar a possibilidade de recursos de interesse restrito às partes de uma causa e desafogar o STF.
Conforme o projeto, o recurso extraordinário- tipo de recurso interposto perante o Supremo das decisões proferidas por outros tribunais quando houver ofensa a norma constitucional -só será admitido quando tratar de "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa" – ou seja, se tiver repercussão geral.
A Constituição exige que o autor de recurso extraordinário demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas, mas não define esse conceito – o que o projeto faz agora. A exigência foi incluída no texto constitucional pela Emenda 45, que instituiu a reforma do Judiciário.
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Quando o tribunal julgar que determinado recurso não preenche o requisito da repercussão geral, a decisão valerá para todos os casos idênticos, que serão negados liminarmente, a não ser que haja mudança de entendimento. O projeto prevê que, quando houver vários recursos com fundamento na mesma controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais que sejam representativos do conjunto e encaminhá-los ao STF. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Supremo. Se for negada a existência de repercussão geral, os recursos suspensos serão considerados, automaticamente, não admitidos.
Se o Supremo julgar o mérito do recurso extraordinário, os órgãos responsáveis pelas decisões questionadas poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. O STF poderá cassar ou reformar, liminarmente, decisão contrária à orientação firmada.
Já aprovado pelo Senado, o projeto segue agora para apreciação do Plenário.
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