Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto de lei que simplifica o processo de conversão de separação em divórcio nos casos de acordo entre as partes. O PL 95/07, aprovado em caráter terminativo, elimina a necessidade de decisão judicial nesses casos e estabelece que a conversão de separação possa ser feita por registro em cartório.
De acordo com o projeto, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), “a separação consensual, o divórcio consensual e a conversão consensual da separação em divórcio, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública”.
Na justificativa, o autor da proposta afirma que a Lei 11.441/07 abre a possibilidade de realizar a separação e o divórcio consensuais em cartório, mas que, por um lapso, deixou de fora a conversão da separação em divórcio por vias administrativas. “Esse projeto contém a mesma finalidade prevista na Lei 11.441 (…) qual seja, agilizar a plenitude cotidiana da cidadania, através da desburocratização das relações sociais”, justificou o autor.
Veja aqui a íntegra do projeto
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