Renata Camargo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que aumenta a repressão ao crime organizado no Brasil. A proposta, que precisa ser analisada pelo plenário antes de seguir para a Câmara, define o crime organizado, endurece as penas para os integrantes de organizações criminosas e disciplina a investigação criminal.
O projeto, entre outros pontos, permite que agentes infiltrados participem das investigações e abre a prerrogativa para que delegados de polícia de carreira e o Ministério Público possam requisitar dados bancários e telefônicos de investigados. A proposta estabelece ainda que, além da pena pelo crime cometido, o condenado tenha pena adicional de três a dez anos pelo agravante de pertencer ao crime organizado.
“Esse projeto está em sintonia com o que há de mais moderno na legislação internacional e compatibiliza toda a lei brasileira com as normas previstas na Convenção de Palermo. É um instrumento muito poderoso para combate ao crime organizado”, avalia o autor do substitutivo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
De acordo com o projeto, será considerada organização criminosa a “associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional”.
Também está estabelecido no projeto a possibilidade de realização de ação controlada por parte da polícia. Esta é uma ação da polícia que seria criminosa, mas realizada pela polícia para infiltrar nas organizações criminosas, por exemplo, no transporte de drogas. Nesses casos, a polícia não faria a interceptação até que a droga chegue ao destino final.
Veja a íntegra do substitutivo aprovado na CCJ
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