De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 684/2011, o motorista que tiver a habilitação apreendida por dirigir bêbado poderá ter o direito de dirigir suspenso por até 24 meses por decisão da autoridade administrativa. Atualmente a suspensão é de um ano. A punição tem natureza preventiva e precisa ser justificada com o uso de testes que comprovem a necessidade da medida.
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Ao todo, o pacote endurece a punição aos seguintes crimes: dirigir embriagado, omissão de socorro, violação de suspensão ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada, condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir, tráfego em velocidade incompatível, e inovação artificiosa de estado de lugar, coisa ou pessoa.
“Para todos esses casos propomos o aumento das penas de multa e, nos mais graves, também a suspensão do direito de dirigir por doze meses e a multa dobrada para a reincidência”, justifica o relator da proposta, senador Magno malta (PR-ES).
Aumento das multas
Fazer racha deixa de ter como penalidade a multa no valor de três vezes ao que é aplicado nesse caso, passando para dez vezes. Como se trata de uma infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,54, o valor passaria de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta mantém a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo nesses casos.
PublicidadeExibição, eventos e competições sem autorização deixam de ter a atual multa de cinco vezes o valor, passando para dez vezes. O valor, mais uma vez, passaria de R$ 574,62 para R$ 1.915,40. A proposta ainda suspende o direito de dirigir de condutores e promotores desses eventos por 12 meses, e mantém a apreensão dos veículos. Quem for pego novamente dentro de um ano terá de pagar multa em dobro.
Caso vire lei, a proposta também determina o aumento do valor da multa, de três para cinco vezes, para quem dirigir sem habilitação. O valor passaria dos atuais R$ 574,62 para R$ 957,70. Conduzir veículo com habilitação cassada ou suspensa passaria a ter multa de R$ 1.915,40, ao invés dos atuais R$ 957,70.
Deixar de reduzir a velocidade perto de passeatas e outras manifestações passa a ter multa triplicada, passando dos atuais R$ 191,54 para R$ 957,70. Sofrerá a mesma penalidade quem não brecar perto de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Em outro ponto, o projeto determina que o prazo para requerer a habilitação cassada será de três anos. Atualmente, esse prazo é de apenas dois anos.