A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara decidiu, em reunião encerrada há pouco, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/03, do deputado Josias Quintal (PSB-RJ), alterando as competências das polícias Civil e Militar, não entra em conflito com nenhum dispositivo da Constituição. De acordo com o texto da PEC, as duas polícias poderão exercer todas as funções policiais, que abrangem policiamento ostensivo, polícia judiciária, apuração de infrações penais e preservação da ordem pública. A Câmara criará uma comissão especial para analisar a PEC, que precisa ser votada em Plenário para ser aprovada.
A PEC altera a redação da Constituição Federal em vigor, que atribui à Polícia Militar a função de policiamento ostensivo e à Polícia Civil, o processo investigativo. O relator da PEC, deputado José Divino (PMR-RJ), acredita que o atual modelo de segurança pública precisa ser reformulado, devido ao crescimento dos índices de violência e de criminalidade.