A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje o substitutivo do Senado ao projeto de lei 4591/04, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que obriga a União a repassar, à conta única dos estados e do Distrito Federal, 70% dos saldos referentes a processos judiciais e administrativos, inclusive para os débitos inscritos em dívida ativa. Pela legislação atual, a transferência está limitada a 50% dos valores desses saldos.
O texto prevê ainda que os depósitos serão repassados em até cinco dias úteis depois de sua efetivação. Esse repasse só será feito por bancos oficiais – como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. O PL estabelece também que os depósitos não transferidos aos estados e ao DF formarão um fundo de reserva. O banco depositário dos recursos deverá manter um controle individualizado e atualizado de todos os saldos.
A proposta, que já retornou do Senado, tramita em regime de urgência na Câmara e será apreciada em Plenário, antes de seguir para sanção presidencial.
Mudanças
O relator da alteração na CCJ, deputado José Pimentel (PT-CE), acredita que o substitutivo não fez grandes modificações e manteve a mesma destinação dos recursos definida no projeto original, com exceção da verba direcionada ao fundo de reserva para garantia dos direitos dos depositantes. Com o substitutivo, esses recursos serão utilizados exclusivamente para o pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza e da dívida fundada de Estado ou do Distrito Federal.
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Uma das poucas modificações de mérito feitas foi a retirada dos depósitos de natureza extrajudicial. Embora o relator acredite que isso não vai trazer maiores implicações práticas para os estados, porque tais depósitos são inexpressivos no contexto dos litígios entre o fisco e os contribuintes.