A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou hoje (7) a admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional (PEC) que amplia os poderes do Congresso Nacional. De acordo com a PEC 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o Congresso poderá sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que “exorbitem seu poder regulamentar”.
Na prática, a proposição permite que os parlamentares derrubem atos normativos do Judiciário, como resoluções e instruções da Justiça eleitoral. E também de outros órgãos como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Atualmente, o Congresso só tem poderes para sustar atos do Executivo e instruções normativas das agências reguladoras. Com a mudança na Constituição, os parlamentares poderão, por exemplo, rever decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre regras eleitorais com as quais não concordem.
Leia também
Na votação de hoje, os integrantes da CCJ examinaram apenas a admissibilidade da proposta, ou seja, se ela é constitucional ou não. O mérito será analisado por uma comissão especial que será constituída especificamente com essa finalidade. Caso seja aprovado, o texto será enviado ao plenário, onde terá de ser votado em dois turnos. No plenário, é necessário o apoio de, pelo menos, 308 deputados em cada rodada de votação. Só se isso ocorrer, a proposição será encaminhada ao Senado.
Segundo o autor da PEC, Mendonça Filho, o objetivo da proposta é possibilitar a vigilância de um Poder em relação ao outro. “Não se está defendendo a prevalência de um poder, mas sim, pretende-se assegurar que haja uma vigilância recíproca de um poder em relação ao outro, possibilitando maior fiscalização, bem como impedir que um poder viole os limites impostos constitucionalmente”, afirma o deputado.
Deixe um comentário