Uma semana depois de condenar um político pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou mais uma ação penal contra parlamentar. Agora, foi a vez do deputado Cassio Taniguchi (DEM-PR) ser considerado culpado por crime de responsabilidade pelos ministros da corte. No entanto, ao declarar o caso prescrito, ele não terá que cumprir os seis meses de prisão que foi sentenciado por mau uso do dinheiro público. Se, porém, o Tribunal Superior Eleitoral considerar que a lei ficha limpa, aprovada ontem (18) pelo Senado valerá para as próximas eleições, e se considerar que sua extensão atinge os processos decididos antes da sanção presidencial, Taniguchi ficará inelegível.
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Taniguchi foi alvo de denúncia feita pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) quando era prefeito de Curitiba (PR). Ao ser eleito deputado em 2006, o inquérito acabou sendo enviado ao STF. Ao encabeçar o caso, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o parlamentar de autorizar o pagamento de R$ 4,9 milhões em precatórios de desapropriação de imóveis não incluídos no orçamento da prefeitura.
De acordo com a denúncia, a quitação da dívida ainda teria sido feita com dinheiro recebido por meio de convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para investimento em transportes na cidade. O MPF afirmou que as irregularidades ocorreram mandato dele como prefeito entre 1997 e 1998.
o relator da ação penal, ministro Celso de Mello, entendeu que o contrato assinado não foi respeitado por Taniguchi na época. Segundo o ministro, o acordo previa a implantação de um programa de transporte urbano, o que acabou não ocorrendo. “Os autos demonstram que houve desvio de finalidade na execução do empréstimo. Os recursos foram utilizados de maneira imprópria”, afirmou Celso de Mello no plenário.
Não compareceram à sessão o presidente do STF, Cezar Peluso, e os membros Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Os outros seis ministros presentes em plenário concordaram com Celso de Mello. Mesmo concordando sobre a culpa do deputado, os integrantes da corte divergiram quanto à punição no caso.
Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli e Eros Grau votaram pelos seis meses de prisão. Eles entenderam que o deputado deveria ser setenciado a três meses de detenção por ter empregado recursos em desacordo com os programas a que se destinam e a outros três meses de detenção por efetuar ou ordenar despesas não autorizadas por lei.
Já Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia defenderam que a punição total deveria ser de nove meses de detenção. Somente o ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu a sessão, votou pela punição de dois anos e dois meses, a única que evitaria a prescrição da pena. Porém, por unanimidade, os ministros absolveram o deputado do crime de deixar de cumprir ordem judicial, também objeto da ação penal.