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O processo foi instaurado na tarde desta quarta-feira pela Corregedoria Geral do MP goiano, onde Demóstenes voltou a dar expediente como procurador, menos de uma semana após a cassação. Em julho, a corregedoria já havia instalado reclamação disciplinar para apurar desvios de Demóstenes. Com a formalização do procedimento, sua suspensão foi imediatamente determinada até o encerramento dos trabalhos de apuração, como registra nota (veja íntegra abaixo) assinada pelo corregedor-geral da instituição, Aylton Flávio Vechi.
Em 27 de agosto, cerca de um mês depois da cassação, um afastamento cautelar de Demóstenes do MP goiano já havia sido protocolado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com mais de 80 assinaturas colhidas junto a um grupo de promotores e procuradores goianos. Demóstenes é irmão do procurador-geral do Ministério Público estadual, Benedito Torres, que chegou a ser apontado de envolvimento com a quadrilha de Cachoeira – ele tomou posse dez dias depois de um diálogo gravado pela PF em que Cachoeira pede a Demóstenes ajuda na transferência de militares denunciados por formação de grupo de extermínio em Goiás.
Inelegível até 2027 segundo a Lei da Ficha Limpa (oito anos depois do fim da legislatura em que deveria atuar), quando terá 66 anos, Demóstenes perdeu o direito ao foro privilegiado (julgamento apenas no Supremo Tribunal Federal) e à imunidade parlamentar. Nos meses que precederam as primeiras denúncias de seu envolvimento com Cachoeira, em março, ele ficou cada vez mais isolado entre os pares no Senado, onde foi cassado em votação secreta por 56 votos a 19, com cinco abstenções e apenas uma ausência do plenário.
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Confira a íntegra da nota do MP goiano:
“A Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Goiás (CGMP-GO) informa que, na data de hoje, 10 de outubro de 2012, instaurou, de ofício, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do Procurador de Justiça DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES, nos termos do artigo 222 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), de caráter sigiloso, com o fito de apurar violação de deveres funcionais em razão de condutas reveladas pela Operação Monte Carlo, que teve como alvo a organização criminosa liderada por Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira.
Relembra que na data de 13 de julho de 2012, um dia após a comunicação de retorno do Procurador de Justiça ao exercício do cargo, em virtude da cassação de seu mandato de Senador da República, a Corregedoria Geral instaurara, também de ofício, a Reclamação Disciplinar nº 2012.0036.6906, com o intuito de coletar os elementos de prova imprescindíveis para delimitação das condutas do Procurador de Justiça, por força da exigência legal contida no artigo 222, inciso II da LC nº 25/98.
Vencidos os entraves burocráticos para obtenção das provas junto ao Senado Federal, à Procuradoria-Geral da República e ao Poder Judiciário, os documentos aportaram integralmente aos autos da Reclamação Disciplinar em 21 de setembro de 2012, viabilizando, enfim, a este órgão correicional, a análise criteriosa da conduta do Procurador de Justiça. Tal apreciação revelou a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, deliberação esta efetivada na data de hoje.
Nos termos do artigo 200, § 1º, da LC n. 25/98, instaurado o processo administrativo disciplinar, o Procurador de Justiça DEMÓSTENES LÁZARO XAVIER TORRES ficará SUSPENSO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, até definitivo julgamento.
Por fim, esta Corregedoria Geral permanecerá fiel aos interesses maiores do Ministério Público do Estado de Goiás e da sociedade, pautando suas ações pela estrita observância do Estado Democrático de Direito.
Aylton Flávio Vechi
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás”