- [fotografo]Renato Araujo/ABr[/fotografo]
- Até a decretação da perda do mandato de João Paulo, haverá um longo processo, tanto no STF como na Câmara
Um trecho do voto do ministro Cezar Peluso durante o julgamento do mensalão causou surpresa até na defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Além de sugerir uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, Peluso estabeleceu a perda do mandato do deputado, por entender que o crime a ele imputado foi praticado no exercício do mandato. Mesmo que o entendimento de Peluso seja seguido pelos demais ministros da Suprema Corte, isso não significará, porém, a cassação automática do mandato de João Paulo. Da mesma forma, não será assim se o mesmo ficar determinado aos demais deputados que estão sendo julgados, Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). As determinações de perda de mandato não são automáticas, e exigirão um longo trâmite tanto no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) quanto na própria Câmara.
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
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Até a sessão de ontem, havia oito votos pela condenação de João Paulo por corrupção ativa e por uma das acusações de peculato. Já pela lavagem de dinheiro, o placar está mais apertado: cinco a quatro. Hoje, o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, apresenta sua posição com relação ao item 3 da denúncia, encerrando, assim, a primeira etapa do julgamento do mensalão. Sobre o crime de branqueamento de recursos, além dele, falta a fala de Rosa Weber. Ela preferiu manifestar-se sobre a hipótese de lavagem de dinheiro em uma etapa posterior do julgamento.
A dosimetria – o estabelecimento das penas imputadas a cada réu – vai ocorrer apenas no final de todo o processo. Como César Peluso se aposentará na semana que vem, não participando mais do julgamento, ele antecipou as suas sugestões de pena para os casos que julgou. Assim, ele evitou possíveis questionamentos das defesas, no sentido de ter condenado sem estabelecer as penas, o que poderia ser considerada uma sentença incompleta. No total, ele fixou para João Paulo a pena em seis anos em regime semiaberto, o pagamento de 100 salários mínimos e a perda do mandato. Se os ministros seguirem a posição de Peluso, ele se juntará a outros quatro parlamentares já condenados a pena de prisão pelo STF.
Condenados, soltos e com mandato
E, assim como os outros quatro, João Paulo não deve perder o mandato e a liberdade tão cedo. O parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição Federal estabelece que a cassação será decidida pela Câmara, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Ou seja, como os poderes são independentes, é preciso que a posição do Supremo seja ratificada pela Câmara. Para um parlamentar perder o mandato após condenação criminal transitada em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso –, é necessário o voto a favor de pelo menos 257 colegas. Isso, até agora, não aconteceu com os deputados condenados pelo Supremo. E nem foi exatamente por corporativismo dos demais deputados. Em nenhum dos casos de condenação ocorridos, a Câmara foi notificada das decisões da mais alta Corte do país. O mais emblemático é Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha e peculato em 2010.
Até hoje, quase dois anos depois do julgamento, não houve trânsito em julgado do caso do peemedebista. Ele inclusive conseguiu se reeleger para mais um mandato. Assim como Natan, outros casos são do deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) e dos ex-deputados José Tatico (PTB-GO) e Zé Gerardo (PMDB-CE). Os dois últimos tentaram a reeleição, mas não conseguiram.
CCJ e plenário
O processo é longo e tem muitas ramificações. Primeiro, é preciso acabar com todas as possibilidades de recurso no STF. Após a decisão, que deve sair em outubro, não existe prazo para a publicação do acórdão, o resumo do que ficou definido. É somente após a publicação do acórdão que os advogados poderão apresentar recursos, os chamados embargos de declaração, para esclarecer pontos obscuros do caso, ou infringentes.
Somente após o fim de todos os recursos, é que o Supremo vai notificar a Câmara que João Paulo foi condenado. Aí, começará um outro processo, que precisa ser provocado pela Mesa Diretora ou por um partido político. Não existe possibilidade de acelerar o processo.
De acordo com a assessoria jurídica da Câmara, não há um efeito automático. Por exemplo, se a Casa for comunicada e ninguém se mexer, nada acontece. No caso de ocorrer a provocação, o caso é enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os integrantes do colegiado devem, então, decidir pela procedência ou arquivamento do pedido. Na comissão o deputado pode apresentar uma defesa.
Em qualquer uma das decisões, o processo, em formato de projeto de lei, vai para análise do plenário. Para a cassação, ele tem que ser aprovado por maioria absoluta. Mas, por exemplo, se a maioria decidir pela não cassação, o deputado continua com o mandato normalmente. Ou seja, pode ocorrer, ao mesmo tempo, uma decisão da perda de direitos políticos e ele continuar no mandato. Não é impossível mesmo a inusitada possibilidade de alguém cumprir pena de prisão e ainda assim continuar deputado.
Existe uma outra intepretação possível, mas que não deve prosperar entre 0s deputados. O inciso IV do artigo 55 da Constituição estabelece a cassação para quem perder os direitos políticos. Aí, a perda será declarada pela Mesa da Câmara de ofício ou após provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Para a assessoria jurídica da Câmara, no entanto, este não é o procedimento correto. Primeiro porque Peluso determinou a perda do mandato, não dos direitos políticos, que são punições diferentes. Um caso para ilustrar foi a condenação do deputado distrital Cristiano Araújo (PTB) em 2009 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Acusado de compra de votos, teve os direitos políticos suspensos por três anos, mas permaneceu no mandato por decisão da própria corte eleitoral.
Além disso, prevalece entre os deputados o princípio da separação dos poderes. “Ainda que ele venha a ser condenado, não perde o mandato. A Constituição é clara ao dizer que só se perde o mandato de deputado por decisões dos próprios deputados, por maioria absoluta, em votação secreta”, disse o jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Wálter Maierovitch.
Prisão
João Paulo presidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no ano passado. Atualmente, é candidato à prefeitura de Osasco pelo PT. Até o momento, entre os parlamentares candidatos, tem a segunda maior
arrecadação de campanha. Porém, confirmada a condenação por corrupção passiva e peculato, cresce a possibilidade de que ele desista da disputa.
Nas penas sugeridas ontem por Peluso, ele colocou três anos de prisão pelo crime de corrupção passiva. A pena mínima é de dois anos. Mas o ministro considerou como agravante o fato de o petista presidir a Câmara na época. E disse não importar o destino dado aos R$ 50 mil, se foi para pagar fatura de TV a cabo ou pesquisa pré-eleitoral. A prescrição, se mantida esse tempo, fica descartada. Já que a punição é multiplicada por três e é contada a partir da aceitação da denúncia. Ou seja, a punição valeria até 2016.
Porém, é preciso esperar pelo fim do julgamento para saber a punição exata de João Paulo Cunha. Segundo o presidente do STF, mesmo aqueles ministros que votarem pela absolvição irão participar da dosimetria da pena. O “ordinário”, disse Ayres Britto, é que eles, no caso, proponham a pena mínima em caso de derrota. Hoje, o presidente do STF encerra a votação do item 3 e vai tratar da lavagem de dinheiro contra João Paulo e Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil. “É uma questão nebulosa, muito no limite da lei”, disse.