Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que torna os chefes do poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios gestores solidários do SUS (Sistema Único de Saúde), ao lado dos diretores do sistema. O texto segue para a Câmara.
O projeto explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece instrumentos legais para identificação de responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicação de sanções.
Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) sustenta que, atualmente, quando um município, por exemplo, deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade.
Pactos e recursos
Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de termo de ajuste de conduta sanitária, instrumento a ser pactuado entre os entes federativos para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas.
De acordo com o projeto, devem constar do termo ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento. O projeto, no entanto, veda a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.
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O projeto prevê que os recursos do sistema público de Saúde sejam depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação deverá ser divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet. Conforme o texto, os gestores deverão elaborar e enviar relatório para análise pelo conselho de saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.
Crimes
O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, deixar de transferir recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de saúde e deixar de aplicar recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situações de emergência e calamidade pública.
Prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema passarão a ser configurados como crimes de responsabilidade.
O projeto prevê também infrações administrativas, como deixar de estruturar o Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o sistema de informações de saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras. Para coibir as infrações, advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo estão previstas. (Com Agência Senado)