A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (terça, 2) o pedido de habeas corpus do deputado estadual do Rio de Janeiro, Edson Albertassi (MDB). Albertassi foi preso na Operação Cadeia Velha, que investiga recebimento de propina em troca do favorecimento a empresas e que também levou à prisão o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) Jorge Picciani, e o deputado Paulo Melo.
<< Após nova ordem de prisão, Albertassi, Melo e Picciani se entregam à PF
Cármen Lúcia entendeu que outro pedido de liberdade feito pela defesa do parlamentar está pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que não há justificativas plausíveis para a concessão de liberdade de forma liminar, durante o plantão do Judiciário. A defesa do deputado alega que a prisão foi decretada com base apenas nas declarações do empresário Marcelo Traça, um dos delatores do esquema de corrupção.
Albertassi, Picciani e Paulo Melo estão presos desde o dia 21 de novembro de 2017. Eles foram presos em novembro do ano passado sob a acusação de participarem de um suposto esquema criminoso contava com a participação de agentes públicos dos poderes Executivo e do Legislativo (inclusive do Tribunal de Contas do Estado – TCE) e de grandes empresários da construção civil e do setor de transporte do estado. Eles já tinham sido presos, mas foram soltos por decisão da Alerj. Após terem nova ordem de prisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), os deputados se entregaram à Polícia Federal. Os desembargadores do TRF consideraram, por unanimidade, que a Alerj extrapolou suas competências constitucionais ao ordenar a libertação dos três parlamentares.
Em 17 de novembro, por 39 votos a 19 e uma abstenção, a Alerj acatou parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovado no início da tarde daquele dia, e decidiu pela soltura dos deputados, além da imediata retomada dos respectivos mandatos parlamentares. Polêmica, a deliberação quase não pôde ser acompanhada pelo povo no interior da Alerj, que transmite a sessão ao vivo – foi necessária a expedição de uma notificação judicial garantindo que cidadãos entrassem na Assembleia, e ainda assim a oficial de Justiça encarregada da missão encontrou dificuldades para cumpri-la.
Com informações da Agência Brasil
<< Alerj derruba decisão judicial, revoga prisões e devolve mandato a Picciani, Paulo Melo e Albertassi
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