Terceira relatora do caso da fidelidade partidária no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia – incumbida de relatar o mandado de segurança proposto pelo DEM – encerrou às 18h35 seu voto em favor da fidelidade partidária. Segunda ela, no atual sistema eleitoral brasileiro, o mandato pertence às agremiações.
“O eleito que abandona o partido não frustra apenas o partido como também os resultados eleitorais”, disse, acentuando que o critério proporcional adotado para a eleição de deputados não deixa margem a dúvidas quanto à titularidade que os partidos mantêm sobre os mandatos eletivos.
Para a ministra, a desfiliação é direito de qualquer pessoa. “O que não se pode é concluir que o exercício de sua liberdade pessoal possa fazer incidir sobre o resultado eleitoral que se chegou na eleição”. Ou seja: mudar de partido, pode; o que não pode é preservar o cargo parlamentar após a troca partidária, entende ela.
Cármen Lúcia acompanhou o ministro Celso de Mello no entendimento de que devem perder o mandato aqueles que trocaram de partido após 27 de março deste ano. Mas, com uma diferença: para ela, os parlamentares sujeitos à perda de mandato devem ter direito à ampla defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Registrados os votos de três ministros, apenas um – Eros Grau – votou contra a cassação dos "infiéis". (Erich Decat e Sylvio Costa)
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Matéria publicada às 18h21 do dia 04.10.2007. Atualizada às 18h41 de 04.10.2007.