A candidatura a deputado federal do ex-presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, foi mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Plenário do TSE negou seguimento ao Recurso Ordinário (1035) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
De acordo com o TSE, no recurso interposto pelo candidato a deputado estadual por São Paulo, Mário Berti Filho (PCB), afirmava-se que Valdemar Costa Neto não teria postura moral para exercer cargo político, já que o ex-presidente do PL "renunciou ao mandato de deputado federal, pois foi um dos operadores do esquema político denominado mensalão".
De acordo com a defesa de Costa Neto, o candidato só teria renunciado para não perder os direitos políticos e poder disputar uma nova eleição, bem como para se prevalecer da imunidade que o futuro mandato lhe outorga na hipótese de eleito.
Segundo o TSE, as denúncias apresentadas contra o ex-presidente do PL no recurso encaminhado ao TSE eram genéricas e não teria como produzir provas para comprová-las.
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