A partir de sábado (14), nenhum candidato que esteja disputando o segundo turno (presidência e governos) poderá ser preso, a não ser em caso de flagrante ou em sentença por crime inafiançável. Isso é o que determina a Lei Eleitoral.
Quanto aos eleitores, eles também não poderão ser presos entre os dias 24 de outubro e 1º de novembro, ou seja, de cinco dias antes do pleito até 48h depois da votação.
No entanto, a legislação apresenta exceções ao direito. Se qualquer eleitor for visto praticando algum delito (flagrante) ou tiver sido condenado por crime inafiançável ou promover desrespeito a salvo-conduto, nesses casos será liberada a prisão ou detenção do indivíduo.
Para mesários e fiscais, a prisão é proibida durante o exercício das funções. Exceto, como nos demais casos, em caso de flagrante. (Renaro Cardozo)