O presidente da República e seu vice, bem como os governadores e seus vices, que forem candidatos à reeleição, estão proibidos, a partir de amanhã, de inaugurar obras públicas, sob pena de perderem seus mandatos ou até mesmo ficarem inelegíveis. A proibição, determinada pela Lei 9.504/97, vale até o dia das eleições.
Eles também estão proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão. A restrição, nesse caso, vale também para senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Fica proibida a partir deste sábado, ainda, a publicidade institucional de atos, programas, obras e campanhas de órgãos públicas, salvo os casos de “grave e urgente necessidade pública”.
Os detentores de cargos públicos também ficam proibidos de nomear, contratar ou exonerar servidores públicos, salvo os casos de cargo de confiança, até três meses antes das eleições.
A legislação eleitoral também atinge os veículos de comunicação e restringe a emissão de opinião favorável ou contrária a quaisquer candidatos por estações de rádio e televisão. A proibição é estendida aos sites das emissoras. Os jornais terão liberdade para opinar, desde que a reportagem não seja paga.
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Peças de propaganda política também somente serão permitidas em jornais e somente até o dia 29 de setembro e desde que não configurem “abusos ou excessos”. Os veículos de comunicação que infringirem a lei estão sujeitos a multas de 20 mil a 100 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), equivalente a valores de R$ 33,9 mil a R$ 169,8 mil.