Elaborada com a intenção de diminuir os custos das campanhas políticas no Brasil, a minirreforma eleitoral volta a ser analisada pelo Senado nesta semana sem atacar um ponto principal: a contratação de funcionários pelos comitês. Levantamento inédito obtido pelo Congresso em Foco mostra que um terço das despesas feitas pelos 27 governadores e pelos 26 prefeitos de capitais, eleitos em 2010 e 2012, bancou o pagamento de pessoal e serviços de terceiros. Foram R$ 164,9 milhões com esse tipo de gasto nas duas últimas eleições. Ou seja, 33% do total de R$ 499 milhões desembolsados apenas pelos candidatos eleitos ao Executivo.
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Os dados são de estudo inédito elaborado pela Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF) com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proposta inicial aprovada pelo Senado previa a limitação de cabos eleitorais pelas campanhas, não podendo passar de 1% do eleitorado em cidades com até 30 mil eleitores. Em cidades maiores, o percentual diminuía. Para o presidente da APCF, Carlos Antônio de Oliveira, existe no Brasil uma verdadeira “compra de votos dissimulada” por uma “farra de cabos eleitorais”.
A limitação de cabos eleitorais foi retirada pelos deputados do texto original. O argumento é que o percentual, na prática, institucionalizaria a compra de votos. Na semana passada, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO), manteve a modificação da Câmara. Para ele, o trabalho da Casa, em termos gerais, melhorou a proposta inicial, que deve ser votada amanhã (13).
Em determinadas cidades brasileiras, a quantidade de funcionários contratados nas campanhas equivale à metade do número de eleitores. Em Porto Nacional (TO), a Polícia Federal apreendeu folhetos de campanha que mostravam, por escrito, que deveriam ser pagos R$ 80 para cada eleitor que não desejasse votar em determinado candidato.
Para garantir o voto, além dos R$ 80, era preciso assinar um contrato de prestação de serviço com esses eleitores para não haver “risco de denúncias e complicações”. “A proposta é uma tentativa de moralizar a farra atualmente existente nos gastos de campanha destinados ao pagamento de cabos eleitorais”, afirma Carlos Antônio.
No Tocantins, folheto ensinou a simular compra de voto
Lista na internet
Na proposta original do Senado, os colaboradores deveriam ser contratados formalmente mesmo que não fossem receber nada, mas somente nos primeiros 15 dias do início da campanha. Condenados judicialmente não poderiam ser admitidos. Os nomes seriam publicados em listas na página de internet do Tribunal Regional Eleitoral. Cada colaborador estaria na lista de determinado candidato.
O prazo é para evitar simulações de contratação de pessoal quando se compram votos. “A norma vigente dificulta as ações investigativas da Polícia Federal, do Ministério Público Eleitoral e de outros órgãos fiscalizadores”, diz Carlos Antônio. “Quando flagrados distribuindo dinheiro a eleitores, os indivíduos podem alegar que se trata de pagamento de cabos eleitorais e produzir contratos com datas retroativas. A medida ainda permitiria ao cidadão ver quais cabos eleitorais obtiveram cargos comissionados nas futuras administrações e gabinetes.
Além da minirreforma eleitoral, outras proposta as semelhantes tramitam na Câmara, algumas ainda mais rigorosas. O projeto 6404/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), por exemplo, usa limite máximo de contratações de 0,05% do eleitorado. Dependendo da campanha, há percentuais menores que esse. A proposta é analisada de forma apensada ao projeto 6775/06, que está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O relator é o deputado Luiz Couto (PT-PB).