Os candidatos a presidente, governador e prefeito poderão ser obrigados a registrar na Justiça eleitoral as suas promessas de campanha feitas durante as eleições, para incorporá-las ao Plano Plurianual (PPA) de governo caso sejam eleitos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta semana um artigo discreto que determina que os candidatos registrem seus planos de governo até dois meses antes das eleições.
O dispositivo foi incluído no projeto de lei que estabelece normas gerais sobre responsabilidade orçamentária pública. A proposta ainda precisa ser aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara. Mas já é vista como um importante instrumento de controle por parte do eleitorado.
“É uma iniciativa muito positiva porque representa um compromisso de maior responsabilidade por parte dos candidatos, que devem expor o que tem que fazer e ter a contabilidade no que diz respeito ao seu compromisso de campanha. Os eleitores poderão cobrar as diretrizes propostas pelo candidato”, disse ao site o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), membro da CCJ.
O objetivo é que as promessas de campanha sejam efetivamente estabelecidas no Plano Plurianual, que compreende o período iniciado no exercício do mandato até o segundo ano de governo. Esse plano é um instrumento de planejamento que estabelece quais as estratégias serão feitas pelo governo.
Proposta já em lei
O registro das propostas defendidas pelo candidato a presidente, governador e prefeito nas campanhas eleitorais foi incorporado à lei que estabelece normas para as eleições em setembro deste ano. Uma emenda do líder da minoria no Congresso, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) incluiu na proposta da reforma eleitoral a obrigatoriedade de que, junto com documentos como declaração de bens e certidões de quitação eleitoral, o candidato também registre suas promessas.
Esse registro, no entanto, não está ligado ao Plano Plurianual, como estabelece o projeto do Senado. Mas como salienta o líder da minoria, a emenda apresentada serve como “um antídoto contra a demagogia”.
“A partir das próximas eleições, os candidatos terão que registrar suas plataformas de governo e, desta maneira, deverão trabalhar os seus discursos com mais responsabilidade. Uma vez no exercício do mandato, tudo será conferido e, se a contradição entre discurso e prática for flagrante, a população poderá questionar o mandato do eleito”, explicou Otávio Leite.
Leia a íntegra do projeto aprovado na CCJ
Veja o artigo do PL do Senado que prevê a obrigatoriedade de registrar os planos de governo:
“Art. 6 –
§ 2o – O PPA considerará o plano de governo do candidato eleito Chefe do Poder Executivo, devendo todos os candidatos registrar o respectivo plano de governo na Justiça Eleitoral em até dois meses antes da data do pleito eleitoral, em primeiro ou único turno.”
Veja o artigo da lei eleitoral que prevê o registro da plataforma eleitoral:
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
I – cópia da ata a que se refere o art. 8º;
II – autorização do candidato, por escrito;
III – prova de filiação partidária;
IV – declaração de bens, assinada pelo candidato;
V – cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o candidato é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto no art. 9º;
VI – certidão de quitação eleitoral;
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
VIII – fotografia do candidato, nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral, para efeito do disposto no § 1º do art. 59.
IX – propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, a Governador de Estado e a Presidente da República. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
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