Daniela Lima
Os deputados apreciam hoje (1º) a Medida Provisória (MP) 451/08, que cria novas alíquotas para o imposto de renda e altera as normas que regem o ressarcimento do seguro obrigatório de veículos, o DPVAT. A medida é polêmica: transforma em lei tabela usada pelas seguradoras para estabelecer o valor das indenizações pagas às vítimas de acidentes de trânsito.
De acordo com a tabela, a perda de um dedo mínimo, por exemplo, resultará em indenização de R$ 1.620,00. Já o encurtamento de uma perna, R$ 810,00, conforme mostrou o Congresso em Foco (leia mais).
A MP também altera a forma de ressarcimento de gastos com despesas médicas, cobertas pelo DPVAT até o valor de R$ 2,7 mil. Até a edição da medida provisória, em dezembro de 2008, o ressarcimento dessas despesas ficava a cargo do convênio de seguradoras privadas, que detêm 50% dos recursos do DPVAT.
A MP repassa a obrigação desse pagamento para o Sistema Único de Saúde, que recebe 45% dos recursos do seguro, desonerando as seguradoras. A estimativa de parlamentares contrários à medida é de que a alteração onere o SUS em cerca de R$ 260 milhões por ano.
Em nota oficial, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Ministério da Fazenda, justificou o repasse dos gastos para o SUS e a urgência na aprovação da MP, alertando para o risco de uma “possível retirada voluntária” de empresas do consórcio de seguradoras, o que ameaçaria o sistema de pagamento do seguro obrigatório.
A justificativa do Ministério da Fazenda incomodou parlamentares. “O governo está transferindo um problema enorme para o SUS, que já está quebrado”, reclama a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), presidente da Comissão de Seguridade Social.
O deputado André Zacharow (PMDB-PR) diz que a mudança nas regras privilegia as empresas de seguro em detrimento da saúde pública. “A MP deprime o sistema de saúde em favor das seguradoras”, adverte.
Tabelamento do corpo humano
A iniciativa de tornar lei tabela que estabelece valor para partes do corpo que podem ser afetadas em um acidente de trânsito atende a apelo das seguradoras, que já utilizavam o tabelamento antes da edição da MP para estabelecer valores de indenizações cobertas pelo seguro.
A tabela, no entanto, é alvo de constantes questionamentos na Justiça, o que levou o setor a pressionar o governo a regulamentar as indenizações de maneira mais clara.
O diretor presidente da seguradora Líder, que comanda o convênio de seguradoras do DPVAT, Ricardo Xavier, afirma que, em dois anos, o número de ações judiciais solicitando aumento nas indenizações pulou de 50 mil para 200 mil. “Virou uma indústria. A tabela que estabelece valores para seguros de acidentes pessoais existe no mundo todo”, defende.
A MP 451/08 chegou ao Congresso em 16 de dezembro de 2008, três dias antes do início efetivo do recesso parlamentar. Além de alterar as regras do seguro obrigatório, a medida provisória cria duas alíquotas na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e concede subvenção econômica de R$ 37,5 milhões a empresas de pesca de Santa Catarina.
Deixe um comentário