A Câmara concluiu há pouco a votação da Medida Provisória 415, a chamada “MP das Bebidas Alcoólicas”. Apesar de o Senado ter liberado a venda de bebidas alcoólicas às margens de todas as rodovias federais, os deputados voltaram a proibir a venda de bebidas que passam por áreas rurais. A matéria segue para sanção presidencial.
Originalmente, a MP enviada pelo governo ao Congresso proibia a venda de bebidas em todas as rodovias (rurais e urbanas). A Câmara liberou a venda de bebidas em rodovias urbanas, proibindo apenas nas áreas rurais. Na semana passada, o Senado apresentou emendas ao texto aprovado pelos deputados e liberou a venda das bebidas em todas as estradas federais.
Nesta noite, os deputados, mais uma vez, proibiram a venda das bebidas alcoólicas nas áreas rurais. A MP voltou a ser apreciada pela Câmara porque recebeu emendas no Senado. Caso isso não ocorresse, a matéria iria do Senado à sanção presidencial.
Além disso, a Câmara também aprovou uma proposta que considera crime dirigir um veículo com qualquer teor de álcool no sangue. A infração será considerada gravíssima e o motorista poderá perder a carteira de motorista, além de pagar multa. Atualmente, somente os motoristas que apresentam uma concentração superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue são punidos.
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Outra emenda apresentada pelos senadores, e aprovada pelos deputados, elimina o agravante para a pena de homicídio culposo (não intencional) cometido por condutores alcoolizados. Ou seja, nesses casos o único qualificativo a ser considerado para homicídio é o doloso (com intenção), em que o condutor assume o risco de morte de terceiros. Em suma, a emenda torna mais rigorosa a punição para esse tipo de crime. Duas outras emendas modificam a descrição do tema na MP.
Um dos itens previstos na pauta de hoje é a chamada "PEC dos Vereadores", matéria polêmica e que divide os deputados. A PEC 333/04 altera o número total de vereadores no país e o valor dos repasses para as câmaras municipais. Entretanto, o quorum verificado neste momento no plenário é relativamente baixo, o que impediria a votação por número insuficiente de parlamentares presentes. (Fábio Góis)