Aproveitando precedente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Câmara recorreu à Justiça para, assim como o Senado, reverter decisão judicial que a obriga a cortar os salários dos deputados e servidores que ganham acima do teto constitucional. O mandado de segurança foi apresentado na semana passada e está à espera de decisão do gabinete da desembargadora Mônica Sifuentes. Até a noite de terça-feira (2), não havia decisão publicada. Por lei, ninguém no serviço público pode ganhar mais que R$ 26.723,13, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Decisões liminares da Justiça de primeira instância obrigaram o Poder Executivo, a Câmara e o Senado a cortarem dos vencimentos tudo o que excede esse valor, incluindo funções comissionadas e as horas extras. É o expediente que ficou conhecido como “abate-teto”. Mas o Senado recorreu ao TRF e conseguiu tirar a hora extra dessa conta, como revelou o Congresso em Foco.
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A Câmara agora busca obter o mesmo. Auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) encontraram 464 servidores do Senado ganhando acima do teto constitucional e 1.061 funcionários de 604 órgãos do Poder Executivo na mesma situação. Na Câmara, o valor ainda é apurado pelo tribunal em uma investigação que começou no ano passado. Decisão da 9ª Vara Federal de Brasília determinou que o TCU faça uma nova auditoria na folha do Poder Executivo no período de janeiro de 2010 a janeiro de 2011. O número de funcionários e autoridades com supersalários deve ser ainda maior porque as auditorias aconteceram antes da concessão de aumentos no Legislativo e da conclusão de aumentos escalonados na Esplanada. Os números disponíveis até agora ignoram ainda a remuneração de deputados, senadores e ministros de Estado.
Na terça-feira (2), a Diretoria Geral da Câmara anunciou a todos os seus funcionários que cumprirá imediatamente a decisão da 9ª Vara, cortando tudo que estourar o teto, inclusive as funções comissionadas, as horas extras e os serviços prestados para comissões parlamentares. Mas os consultores jurídicos da Casa disseram que já tinham a “disposição” para fazer um recurso ao TRF e obter êxito assim como o Senado. Na verdade, àquela altura o mandado de segurança já tinha sido apresentado. No comunicado, a Câmara afirma que o objetivo do recurso é “compatibilizar” a decisão de primeira instância com normas do Conselho Nacional de Justiça, citadas pelo tribunal. Ou seja, retirar as horas extras do cálculo do teto.
O mandado de segurança da Câmara foi apresentado no dia 29 de julho e distribuído ao gabinete de Mônica Sifuentes, o mesmo que recebeu o agravo de instrumento do Senado. Mas quem julgou a causa do Senado foi uma juíza convocada. Resta saber se a desembargadora Mônica vai ter o mesmo entendimento da juíza Hind Ghassan Kayath, que julgou o caso do Senado, e excluir as horas extras do “abate-teto”.
Divergência
Autor das ações judiciais, o Ministério Público ainda não sabe se vai recorrer da decisão do TRF-1. Não há unanimidade entre os procuradores da República se as horas extras devem ou não entrar na conta que faz o corte nos supersalários. A remuneração por serviços extraordinários é dividida em duas partes: o valor da hora trabalhada mais um adicional de 70% e que, em alguns casos, pode chegar a 100%. Há juristas que entendem que esse adicional tem “natureza remuneratória”, ou seja, que poderia entrar na conta do abate-teto.
PublicidadeAté ontem (2) à noite, o Poder Executivo, já intimado da decisão de cortar os supersalários, não havia recorrido da decisão de primeira instância. A Advocacia Geral da União (AGU) informou ao Congresso em Foco que reclamar ou não ao Judiciário depende da “realidade específica” de cada Poder.
A íntegra do comunicado da Câmara
“Comunicado – Teto Remuneratório Constitucional
A Diretoria-Geral informa que recebeu decisão liminar do Juiz Federal Substituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF, em que se determina sejam consideradas, entre outras, para fins de aplicação do teto remuneratório constitucional, as seguintes parcelas:
a) Gratificação pelo exercício de atribuições transitórias inclusive gratificação pela participação em comissões;
b) Remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão;
c) Valores recebidos pela prestação de serviços extraordinários.
A Administração da Câmara dos Deputados dará cumprimento imediato à referida decisão judicial, ao tempo em que informa a sua disposição, por meio da Advocacia-Geral da União, de recorrer do decisum de forma a compatibilizá-lo inclusive com parâmetros de aplicação do teto constitucional já estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª região.