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O governo optou por enviar um projeto único com urgência para o Congresso em vez de editar uma medida provisória para tratar do assunto. Deputados avaliaram que a iniciativa de mandar a proposta por meio de projeto de lei representa um gesto de atenção do governo com o Congresso. Em maio, o governo sofreu grandes desgastes para aprovar a MP dos Portos na Câmara.
A proposta deve trazer de volta ao Congresso o clima belicoso da votação dos royalties do petróleo, que dividiu estados produtores e não produtores. O projeto do governo, desta vez, não entra no mérito da partilha dos recursos. Mas deve acirrar a disputa entre estados produtores de minério, como Minas Gerais e Pará, e aqueles que são porta de saída para o exterior, como Maranhão, Espírito Santo e Rio de Janeiro, que querem compensação por danos causados pela atividade mineradora por serem “corredores logísticos”.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a “mineração garante o desenvolvimento de um país, pois cria demandas por infraestrutura e serviços, induz a instalação de indústrias de transformação e de bens de capital, interioriza a população, gera empregos, renda e reduz as disparidades regionais”.
Inovações
Dentre as inovações da proposta está a criação do Conselho Nacional de Política Mineral e da Agência Nacional de Mineração. O primeiro fará assessoria para a Presidência na formulação de políticas para o setor mineral e terá a missão de fortalecer a participação da mineração na economia, hoje responsável por 4% do PIB e 23,5% das exportações. O segundo órgão será responsável pela regulação, gestão das informações e fiscalização. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ela funcionará com autonomia administrativa e financeira e processo decisório colegiado.
O projeto estipula ainda as regras gerais para o setor. Ele eleva para até 4% sobre a renda bruta das atividades a compensação financeira pela exploração de recursos mineiros, os royalties pagos pelas mineradoras para explorar jazidas. Caberá ao Congresso definir a alíquota a ser cobrada por cada tipo de minério.
Pela proposição, os royalties serão distribuídos da seguinte maneira entre os entes federativos produtores: 65% para municípios, 23% para estados e 12% para a União. O título das novas concessões será único para pesquisa e lavra. A empresa terá 40 anos, prorrogáveis indefinidamente por novos períodos de 20 anos. A renovação do contrato será condicionada ao ritmo da exploração.
Exploração
Somente empresários brasileiros ou sociedades, organizados na forma empresarial ou em cooperativas com sede e administração no Brasil poderão ter os direitos minerários no país. O texto também determina que o exercício da atividade de mineração inclui a responsabilidade do minerador pela recuperação ambiental das áreas impactadas.
As concessões para exploração serão definidas por meio de licitação ou chamadas públicas. Elas terão prazo de 40 anos renováveis por mais 20 anos, sucessivamente. Para participar do processo licitatório, as empresas terão que seguir critérios de habilitação técnicos e econômicos-financeiros.
No caso de exploração de minérios destinados à construção civil, haverá apenas uma autorização de exploração e a concessão terá prazo de 10 anos, renováveis por igual período. Entram neste rol: argilas para fabricação de tijolos, telhas, rochas ornamentais, água mineral e minérios empregados como corretivos de solo na agricultura;
As rodadas de licitações em áreas definidas pelo Conselho Nacional levarão em conta os critérios de bônus de assinatura, bônus de descoberta, participação no resultado da lavra e programa exploratório mínimo.
O governo também quer redefinir uma nova base de cálculo para a compensação financeira para exploração de recursos minerais (CFEM). Ela será contabilizada a partir da receita bruta da venda deduzidos os tributos efetivamente pagos incidentes sobre a comercialização do bem mineral. Ele eleva para até 4% sobre a renda bruta das atividades a compensação financeira pela exploração de recursos mineiros, os royalties pagos pelas mineradoras para explorar jazidas. Caberá ao Congresso definir a alíquota a ser cobrada por cada tipo de minério.