A Câmara manteve, por 254 votos a 165, o veto a dispositivo que estendia, do final de 2015 para o final de 2025, incentivo tributário concedido a montadoras e fabricantes de veículos instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O item foi um dos vários vetados pelo Executivo no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/14, convertida na Lei 13.097/15.
Esse incentivo correspondia a 1,5 vez o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apurado nas vendas no mercado interno, que poderia ser usado para ressarcimento da Cofins e doPIS/Pasep.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).
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