Hoje, o Código de Processo Civil determina a execução das ações de despejo em dias de semana e sábados, de 6h às 20h. Depois de assinada a ação de despejo, contando da data da notificação do inquilino, o processo pode ser executado a qualquer momento. Se houver resistência, a Justiça pode, inclusive, usar forças policias ou arrombamento para a retirada de móveis ou pessoas.
Leia também
O deputado Zé Geraldo (PT-PA), autor do projeto, justifica que a lei estabelece horários inadequados. “Tendo em vista o caráter peculiar da ordem de despejo, sempre penosa para quem a ela se submete, entendemos que a lei especial que regula o tema deve trazer critérios temporais mais humanos”, defende o parlamentar.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ em caráter terminativo, não há necessidade de passar por apreciação no plenário. A proposta segue para análise em comissões do Senado.
Leia mais sobre lei do inquilinato
Nosso jornalismo precisa da sua assinatura
Publicidade