A Câmara acaba de aprovar o Projeto de Lei 1167/07, que criminaliza o ato de adquirir ou receber imagens pornográficas ou cenas de sexo envolvendo crianças e adolescentes. A pena prevista para esse crime varia de dois a seis anos de cadeia.
Também foi aprovado o projeto de lei 3.773/08, de autoria da CPI da Pedofilia, que considera crime a produção de material pornográfico com crianças. Nesse caso, a pena varia de quatro a oito anos de detenção, além do pagamento de multa. As matérias vão à sanção presidencial.
“Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão ‘cena de sexo explícito ou pornográfica’ compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, afirma o texto do PL 3773.
As mudanças objetivam fechar o cerco aos pedófilos. Segundo delegados da Polícia Federal que trabalham na áre de tecnologia, era comum uma pessoa ser presa em flagrante e possuir em seu computador imagens de sexo com crianças. Mas o crime só era configurado se houvesse a prova de que a pessoa recebeu ou enviou aqueles arquivos com pornografia infantil.
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MP 443
Nesse momento, por volta das 18h, a sessão da Câmara está suspensa para que os parlamentares possam receber o parecer do relator da Medida Provisória 443/08. Segunda MP editada para combater os efeitos da atual crise econômica internacional, a norma permite que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal comprem bancos com problemas financeiros. (leia mais)
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), relator da MP, teve uma reunião há pouco com líderes da oposição, na qual ouviu sugestões para fazer um parecer de consenso. Dentre as sugestões dos oposicionistas à matéria, estão: um prazo definido para que as instituições oficiais realizem essas operações, e a impossibilidade de o Banco do Brasil e a Caixa Econômica comprarem instituições que operem exclusivamente com fundo de pensão com benefício definido. O receio dos parlamentares é que o governo adquira títulos podres nesse tipo de operação e seja obrigado a arcar com despesas que inicialmente deveriam ter sido feitas pelas instituições compradas.
Além dessas alterações, parlamentares também destacam a necessidade de a Câmara criar uma comissão para acompanhar essas operações das instituições financeiras do governo. (Rodolfo Torres)
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