Mário Coelho
A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve ser notificada na tarde desta quinta-feira (18) sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) de decretar a perda do mandato do governador preso José Roberto Arruda (sem partido). O acórdão do julgamento por infidelidade partidária, ocorrido na terça-feira (16), foi publicado na edição de hoje do Diário da Justiça. A partir do recebimento da comunicação, os distritais declaram o cargo vago e decidem quem assumirá o governo do DF até 31 de dezembro.
No texto do acórdão, o desembargador Lecir Manoel da Luz, que assina o texto como presidente em exercício do TRE-DF, afirmou que o mandato não pertence ao candidato, mesmo no sistema majoritário. Uma das argumentações da defesa de Arruda era justamente que a Resolução 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), regia apenas os mandatos de parlamentares. “O candidato, também no sistema majoritário, precisa do partido para concorrer, pois permanece a filiação partidária como condição de elegibilidade, não sendo possível uma candidatura autônoma, sem partido”, disse o magistrado.
Outro argumento usado pela defesa é desmontado no texto publicado no Diário da Justiça de hoje. A tese dos advogados de Arruda era que ele, durante o processo de investigação no Conselho de Ética do DEM, sofreu “grave discriminação pessoal”, já que líderes partidários colocaram, antes do julgamento, a opinião de ele deveria ser expulso. Para os membros do TRE-DF, se o processo é de “cunho arbitrário”, fica evidente a discriminação. Porém, na avaliação da maioria da corte, o “procedimento de expulsão calcado em motivos graves, intensamente repudiados pela coletividade, não autoriza o reconhecimento de justa causa para a desfiliação partidária”.
“Não se pode identificar a representação posta contra o requerido com um processo de expulsão de cunho arbitrário. Está a representação devidamente motivada em razões objetivas, explicitadas, circunstanciadas, em face de reprováveis atos e fatos, divulgados amplamente por todo o país, e no exterior, em mídias variadas, de gravidade ímpar e inquestionável, que provocaram justificada indignação geral. Fosse omisso o partido político, estaria severamente reprovado pela consciência coletiva nacional e alienígena”, afirmou o desembargador no texto.
O desembargador reforça que a opção de Arruda em se desfiliar para evitar a expulsão tem consequências. “Ninguém é obrigado a permanecer filiado a partido algum, mas tem o preço da perda do direito ao exercício do mandato, pela quebra do dever de fidelidade partidária, que determina permaneça o eleito, mesmo após a eleição, vinculado ao partido a que se filiou e possibilitou sua candidatura”, completou.
Com a publicação do acórdão, a defesa do governador tem, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 275 do Código Eleitoral, três dias para apresentar embargos de declaração na Justiça Eleitoral. O embargo é um instrumento que não pretende alterar a sentença, mas sim esclarer “obscuridade, lacuna ou contradição nela contida”. Também é possível entrar com mandado de segurança ou um recurso ordinário diretamente ao TSE.
Para escolher quem vai substituir Arruda, a Câmara Legislativa aprovou ontem (17), em primeiro turno, uma proposta de emenda à Lei Orgânica que prevê a eleição indireta no DF. A atual Lei Orgânica diz que, no último ano de mandato, com a vacância do governador e do vice, assumirá em definitivo o próximo da linha sucessória. No caso, o presidente da Câmara, Wilson Lima (PR), que já comanda o Executivo interinamente.
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