O processo de discussão e votação da denúncia contra o presidente Michel Temer começa de maneira favorável à defesa do peemedebista. Após a abertura da sessão, que só pode ocorrer quando pelo menos 52 deputados registrarem presença, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), concederá a palavra ao relator do parecer contrário ao prosseguimento da denúncia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), e ao advogado Antônio Mariz, que defende o presidente. Os dois terão 25 minutos para falar. Maia rejeitou nessa terça-feira o pedido da oposição para também se manifestar nesse momento. Mas aceitou a solicitação da defesa do presidente, garantindo dez minutos extras, para que ela se manifeste depois da fase de debates.
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Nessa etapa, cada deputado inscrito terá cinco minutos para discursar, com alternância entre favoráveis e contrários ao pedido da Procuradoria-Geral da República. Os oposicionistas querem protelar o quanto for possível a votação. Só prometem registrar presença depois que a base aliada alcançar o quórum de 342 deputados para começar a votação. Já os governistas querem encerrar a deliberação até o final da tarde.
Confira as regras para a votação da chamada Solicitação para Instauração de Processo:
1 – O quórum de abertura de sessão é de 51 deputados presentes na Casa;
2 – A sessão somente poderá ser iniciada com o registro de presença de painel do plenário de 52 deputados;
3 – Iniciada a sessão, será concedida a palavra, por até 25 minutos, ao deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), relator do parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contrário ao prosseguimento da denúncia. Em seguida, pelo mesmo tempo, falará o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Temer nesse caso. Os deputados favoráveis ao prosseguimento da denúncia não terão voz nesse momento;
4 – Os oradores inscritos para a discussão poderão fazer uso da palavra por até cinco minutos, alternando-se entre contrários e favoráveis ao parecer aprovado na CCJ;
5 – Após falarem quatro oradores, poderá ser apresentado requerimento para que a discussão seja encerrada, etapa sujeita a decisão do plenário, desde que haja ao menos 257 deputados com registro de presença no painel;
6 – Encerrada a fase de discussão, passa-se à fase de discussão sobre o conteúdo do parecer;
7 – A votação somente poderá ser iniciada com o registro de presença de 342 deputados no painel do plenário;
8 – Será concedido o uso da palavra por até cinco minutos a dois oradores contrários e a dois favoráveis ao parecer, alternadamente, para o encaminhamento da votação;
9 – será assegurado aos líderes partidários o uso da palavra por até um minuto, para que possa ser expressa a orientação de bancada;
10 – O parecer aprovado na CCJ será submetido à votação pelo processo de chamada nominal de cada um dos parlamentares, que responderão “SIM”, “NÃO” ou “ABSTENÇÃO”, conforme aprovem, rejeitem ou não queiram se manifestar, respectivamente, sobre o teor da matéria;
11 – Os deputados serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente da Região Norte para a Região Sul, e vice-versa;
12 – Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, a Presidência da Mesa Diretora repetirá a chamada dos ausentes à sessão, caso haja. Na hipótese de que o nome chamado não se manifeste, o deputado será considerado definitivamente ausente da deliberação;
13 – Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, a Presidência da Mesa proclamará o resultado da votação. Caso não seja atingido esse número mínimo de votantes, como exige o Regimento Interno, outra sessão plenária deliberativa deverá ser convocada pelo presidente da Câmara, para que nova votação seja realizada.
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