A leitura de plenário é o primeiro passo formal da tramitação da peça acusatória que pede a cassação da presidente. Ontem (quarta, 2), Cunha apenas executou o ato de ofício, administrativamente, de encaminhar a deliberação ao conjunto de deputados. O rito burocrático teve início horas depois de o deputado saber que o PT votaria pela continuidade do processo que pode levar ao fim de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara. Investigado pela Operação Lava Jato, com denúncia formalizada no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República, Cunha é acusado de ter mentido aos pares em março, na CPI da Petrobras.
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Citado por quatro delatores como beneficiário do esquema de corrupção na Petrobras, o deputado é acusado de manter na Suíça contas bancárias não declaradas às autoridades brasileiras com o propósito de receber propina. Durante o depoimento à comissão de inquérito, ele negou ter contas no exterior. Mentir a uma CPI configura quebra de decoro. Mas esta não foi a única contradição de Cunha em seu depoimento, como mostrou o Congresso em Foco.
Parecer
Depois da tarefa executada por Mansur, teve início a leitura sobre a decisão de Cunha sobre o início do processo de afastamento da petista, com base nos argumentos levantados pelos juristas. Segundo aliados, Eduardo Cunha ficou muito irritado com a decisão da bancada do PT de votar pela abertura do processo de cassação no Conselho de Ética. No PT, por outro lado, tanto parlamentares quanto a cúpula partidária concluíram que qualquer proteção ao presidente da Câmara desmoralizaria a agremiação de uma vez por todas, além de dar margem para o deputado peemedebista no futuro voltar com a “chantagem do impeachment” sempre que se visse em dificuldades.
No documento lido por Mansur, um histórico do que seriam os desmandos foi formulado pelos acusadores. “Esta presidente deixou de contabilizar empréstimos tomados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Houve uma maquiagem de forma a passar para nação e investidores uma imagem de que o Brasil estaria saudável e poderia manter os programas sociais para as populações mais carentes”, disse Mansur, durante a leitura do trecho que fala das chamadas pedaladas fiscais.
“O Tribunal de Contas da União, em longo processo, tem apurado inúmeras fraudes encetadas para garantir a eleição da presidente da República. O ministro Gilmar Mendes disse que, se soubesse dos fatos à época da campanha, não teria aprovado as contas de campanha da presidente”, continuou Mansur, lendo a parte que se refere à suposta fraude na prestação de contas de campanha.
“Sob outra vertente, apontam os denunciantes que a Presidente da República também cometeu crime de responsabilidade ao editar, nos anos de 2014 e 2015, uma série de decretos sem número, que resultaram na abertura de créditos suplementares, de valores elevados, sem autorização do Congresso Nacional”, diz o pedido de impeachment lido por Mansur, na parte que trata de despesas não autorizadas, segundo a Lei Orçamentária de 2014 (Lei 12.952/14).
Dolo e culpa
Na menção à Operação Lava Jato, “[os juristas] defendem a tese de que a presidente agiu com dolo, e não apenas com culpa”, leu Mansur, por não ter evitado a compra da Refinaria de Pasadena (Texas, EUA) em 2006, quando era presidente do Conselho de Administração da Petrobras. As investigações revelaram que o negócio gerou prejuízos significativos para o empresa brasileira. O texto lido por Mansur cita ainda suposta conduta omissa da presidente em relação à corrupção na estatal.
No anúncio sobre o processo de impeachment, Cunha disse em entrevista coletiva que sua decisão tem caráter técnico e fundamentado no fato de que, entre outras supostas irregularidades, Dilma autorizou novas despesas primárias, no fim de 2014, depois de o governo já ter reconhecido que não conseguiria cumprir a meta de superavit primário (economia para o pagamento da dívida pública), exigência definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O pedido de impeachment em questão também argumenta que Dilma deve ser responsabilizada pela prática das chamadas “pedaladas fiscais”, uma vez que recorreu a bancos públicos para custear gastos típicos do governo. O procedimento é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).