Rodolfo Torres e Mário Coelho
A Câmara conclui nesta quarta-feira (8) a votação dos destaques e emendas ao substitutivo do Projeto de Lei 5.498/09, que atualiza a legislação eleitoral permitindo, entre outros pontos, o uso da internet nas campanhas eleitorais. A matéria vai ao Senado.
“Foi um sucesso absoluto. Nós próprios da Mesa não acreditávamos que chegaríamos a esse resultado antes do fim do semestre”, admitiu o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP).
A proposta, relatada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), abre aos políticos o uso de qualquer registro na rede mundial de computadores (e não apenas o “.can”), além de redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Ficam também liberados os blogs, e-mails e mensagens de texto, podendo ser mantidas pelos candidatos, partidos ou eleitores.
Deputados também aumentaram em 30% (passando de 20% para 50%) o limite de gastos com pessoal em campanhas políticas utilizando verbas do fundo partidário (dinheiro público destinado à manutenção dos partidos).
Em outro ponto, a Casa permitiu que o candidato impedido de concorrer, por conta de decisão da Justiça de primeira instância, tenha seu registro após o prazo determinado. Para isso, é preciso que uma instância superior da Justiça Eleitoral dê ganho de causa a ele.
O substitutivo aprovado também proíbe a doação a candidatos e partidos políticos por entidades esportivas. O texto alternativo muda a redação do artigo 24 da Lei 9.504/97 – que estabelece quais entidades não podem doar nas campanhas políticas. Antes, a lei previa a proibição de entidades esportivas que recebessem recursos públicos.
Pela proposta, qualquer time de futebol, associação esportiva, federação e confederação está proibida de contribuir para campanhas políticas. A sugestão foi apresentada pelo deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da CBF/Nike, instalada em 1999 e encerrada dois anos depois. A proposta tramitava antes como projeto de lei.
Manutenções e modificações
Deputados mantiveram uma série de práticas adotados nas campanhas eleitorais brasileiras. São elas: o uso de carros de som; a contratação de cabos eleitorais; a divulgação, pela imprensa, de opinião favorável a candidato, partido ou coligação; o uso de imagem ou voz de candidatos de outros partidos não coligados na mesma região; e o uso de bandeiras em dia de eleição.
A Câmara ainda determinou que anúncios de candidatos em jornais impressos tragam, de maneira visível, o valor pago pela sua inserção. Em outro ponto, deputados aprovaram 5% dos recursos do fundo partidário e 10% do tempo de propaganda eleitoral exclusivamente para candidatas.
Também foi aprovada a possibilidade de voto para os brasileiros que não estejam em seus domicílios eleitorais no dia da eleição. Contudo, eles poderão votar apenas para presidente e vice-presidente da República. O processo atualmente já ocorre para os brasileiros que estão no exterior no dia do pleito.
Contudo, parlamentares rejeitaram uma emenda que permitia o uso de outdoors nas campanhas políticas. A casa também rejeitou um destaque que pretendia anistiar eleitores, doadores, candidatos, partidos e veículos de comunicação de todas as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2002 a 2008.
Leia também