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Os dois projetos de lei que alteram a remuneração dos ministros do STF e do procurador geral dizem que, em 2014, o subsídio deles será de R$ 29.462,25 por mês. Em 2015, de R$ 30.935,36 mensais. Apesar disso, para serem aplicados, todos os aumentos deverão ser incluídos nas leis orçamentárias anuais. O orçamento de 2013 ainda depende de votação. Mas a perspectiva é que esses reajustes sejam aprovados. Isso porque os aumentos foram acordados após autorização dada pela equipe econômica da presidente Dilma Rousseff a todo funcionalismo público e às autoridades. Pelo acordo, todos receberão 15% de reajuste em três parcelas nos próximos anos.
A proposta havia sido aprovada na última quarta-feira (28) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara. O deputado Antônio Andrade (PMDB-MG) uniu três projetos – dois de origem do STF e outro do Ministério Público da União (MPU) – e elaborou um substitutivo que passou pelo crivo dos colegas. De acordo com o peemedebista, o aumento desejado pelo Poder Judiciário era maior do que o acordado com o governo. Ele informou que existe espaço no Orçamento da União apenas para 15% de reajuste para os próximos três anos.
Cargos e mais aumentos
A Câmara também aprovou dois projetos para criar 8 mil cargos no Executivo, segundo a Agência Câmara. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, dez cargos de juiz titular foram transformados em juiz substituto.
Outros quatro projetos concedem aumentos ou reestruturam carreiras em favor de servidores do Ministério Público da União, da Justiça Federal, do magistério federal, de ocupantes de cargos comissionados no Poder Executivo (os chamados DAS), de agentes de combate à dengue e de militares.
Todos os projetos foram aprovados de maneira rápida pelo plenário da Câmara. A pressa para a votação dos projetos de lei antes do fim do ano, segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), é meramente cronológica. Senadores devem deliberar sobre em até duas semanas. O ano legislativo encerra-se em 22 de dezembro, mas os reajustes precisam começar a valer a partir de 1º de janeiro.
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