A Câmara aumentou nesta terça-feira (26) o rigor para crimes contra idosos ao aprovar o Projeto de Lei 6240/05. O texto muda o Estatuto do Idoso para permitir a aplicação do rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais aos crimes contra o idoso com pena de até dois anos. A matéria será enviada ao Senado.
Atualmente, o Estatuto do Idoso prevê a aplicação do rito sumaríssimo para crimes contra idoso cuja pena seja de até quatro anos de restrição de liberdade.
Entretanto, a Lei dos Juizados Especiais trata dos crimes com menor potencial ofensivo, classificados como aqueles com pena de até dois anos. Esses ritos são definidos no Código de Processo Penal.
Segundo a autora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), o procedimento sumaríssimo foi previsto no Estatuto do Idoso para dar maior celeridade ao processo, em razão da idade mais avançada da vítima. Esse rito, no entanto, pode acabar beneficiando o acusado, já que permite o uso da transação penal e do termo circunstanciado.
Polêmica jurídica
Com a mudança prevista no projeto, o Código Penal e o Código de Processo Penal serão aplicados subsidiariamente ao Estatuto do Idoso e, no que couber, a Lei dos Juizados Especiais. Um dos motivos citados pela deputada para apresentar o projeto é acabar com uma polêmica jurídica que se formou após o Estatuto do Idoso sobre os crimes de pequena gravidade.
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Como o estatuto se refere a crimes de até quatro anos de pena privativa, alguns juristas interpretam que todos os crimes com penas até esse limite podem ser julgados com o rito sumaríssimo, independentemente da definição da Lei dos Juizados Especiais. Essa lei prevê menor potencial ofensivo para aqueles com até dois anos de pena privativa de liberdade.
Com informações da Agência Câmara