Em abril deste ano, o TSE acatou um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para redefinir o número de deputados federais por unidade da federação. O estado considerava que sua bancada estava defasada pelo censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a decisão, ficou mantido o total de parlamentares na Câmara, mas houve remanejamento entre as bancadas. O Pará, por exemplo, ganharia quatro deputados e Paraíba e Piauí, perderiam dois, cada. A decisão também implicaria no cálculo do número de integrantes das assembleias legislativas estaduais.
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Com a medida do TSE, oito estados perderiam vagas. Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul teriam um representante a menos na Câmara. Já a Paraíba e o Piauí perderiam dois nomes. Por outro lado, cinco unidades federativas ocupariam mais espaço. Amazonas e Santa Catarina ganhariam um assento. Ceará e Minas Gerais, outros dois. O maior beneficiado, no entanto, seria o Pará, que pulará de 17 para 21 cadeiras.
Um dos principais defensores da votação da proposta, Efraim Filho entende que a resolução deveria ser derrubada por se tratar de um ato administrativo do TSE. Na visão do deputado paraibano, se a redistribuição ocorresse após o julgamento de um caso específico, a decisão da corte não estaria errada. “Desta forma, o TSE usurpa as competências do poder Legislativo. Isso não é um processo judicial, é uma resolução administrativa”, afirmou.
Para o deputado Esperidião Amin (PP-SC), votar o projeto de resolução originado no Senado direto em plenário é “um golpe”. Ele entende que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara deveria se posicionar antes, onde poderia haver o “contraditório próprio”.
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