A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (5), acordo firmado entre os governos do Brasil e da China, em 2004, para agilizar processos de extradição de acusados de crimes. Conforme a medida, prevista em projeto de decreto legislativo de 2008, o tratado permite o envio à China ou ao Brasil de pessoa que responde ou responderá a processo criminal por crime cometido em seu território.
O acordo permite ainda a extradição de condenado já preso no país de origem. No entanto, otexto do tratado proíbe a extradição caso haja conflito entre a pena que possa ser imposta à pessoa extraditada e a legislação do país onde o acusado está. Por exemplo: o Brasil não permite pena de morte e, por isso, poderá negar a extradição de qualquer pessoa que possa ser punida com essa pena.
Atualmente, a lei que regulamenta a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil estabelece que a extradição deve ser requerida por via diplomática ou diretamente de governo a governo. Em território nacional, o Ministério das Relações Exteriores remete o pedido ao Ministério da Justiça, que ordena a prisão do extraditando e o coloca à disposição do Supremo Tribunal Federal.
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O acordo aprovado hoje permite que os pedidos de prisão preventiva para extradição sejam encaminhados por intermédio da organização internacional da Polícia Criminal (Interpol) e, posteriormente, transmitidos por via diplomática. A expectativa é que a autorização para participação da Interpol agilize os procedimentos de extradição. O texto segue para o Senado.
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