A PEC 426/14 estabelece que a União repasse 49% da arrecadação para acrescentar ao FPM nos primeiros dez dias do mês de julho de cada ano. Conforme o texto, a União aumentará em 0,5% o repasse ao FPM no primeiro ano em que a emenda constitucional gerar efeitos, acrescentando-se 0,5% no segundo ano, alcançando-se, assim, o percentual de 1%.
Hoje, a Constituição determina que a União entregue 48% do produto da arrecadação desses tributos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que recebe 21,5%; ao FPM (23,5%); e aos programas de financiamento ao setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste (3%). ” Esta forma de repasse está prevista na Constituição de 1988. De lá para cá esta é a regra”, afirmou o vice-líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC).
O pronunciamento de Sibá foi uma resposta às críticas da oposição que o governo federal poderia repassar uma fatia maior às prefeituras. Líder do DEM, Mendonça Filho (PE) questionou a postura de Dilma Rousseff na divisão dos impostos no país. Já o peemedebista Marcelo Castro (PI) apontou que a política de desoneração do Palácio do Planalto traz problemas especialmente para os pequenos municípios, que “ficam à mercê do FPM”. “A mudança dá um refresco aos municípios”, afirmou.
A votação contou com apoio do Palácio do Planalto. No entanto, a liderança do governo, preocupada com um novo índice – como chegou a ser discutido no Senado – atuou para que o reajuste ocorresse dentro do previsto: um ponto percentual. Para o deputado Silvio Costa (PSC-PE), no entanto, a Câmara não deveria votar a proposta. Ele entende que o texto não é constitucional por tratar como iguais “entes diferentes”. Apesar desta ponderação, ele votou favorável ao texto.
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Com informações da Agência Câmara
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