O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (29), o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O texto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram emenda do Senado que inclui novo caso que passa a ser considerado atividade rural: o conjunto de atividades turísticas comprometidas com a produção agropecuária se agregarem valor a produtos e serviços do meio rural.
Segundo o autor do projeto, a diferença de tributação coloca a exploração do turismo rural na informalidade. “No Brasil, 90% da atividade de turismo rural estão na informalidade devido à tributação maior incidente”, afirmou Torres, lembrando que a medida ajuda a manter o homem no campo.
Informalidade
Hoje, a legislação que disciplina a atividade rural não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas.
Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo. O projeto resolve essa questão ao colocar o turismo no rol das atividades rurais descritas na Lei 8.023/90.
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“O projeto equipara o turismo rural às atividades descritas como atividades rurais e, com isso, essa atividade, que só pode ocorrer no campo, passa a ter um tratamento tributário igual e pode se expandir. O mesmo vale para o trabalhador rural que atua no turismo rural”, disse Silvio Torres. “Hoje não é assim e, por isso, a grande maioria dos empreendedores rurais trabalha na informalidade”, afirmou.
Passarão a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.
Estâncias turísticas
O Plenário da Câmara também aprovou o Projeto de Lei 1058/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que define requisitos mínimos para a criação de estâncias turísticas, hidrominerais, climáticas, balneárias e turístico-religiosas. A matéria também será enviada ao Senado.
De acordo com o projeto, para que o município seja considerado estância, terá de possuir atrativos de natureza histórica, artística ou religiosa, ou ainda recursos naturais e paisagísticos.
Segundo o autor do projeto, a nova classificação de cidades que podem ser consideradas estâncias leva em conta “requisitos fundamentais para o atendimento de um fluxo turístico consolidado e permanente”, como a infraestrutura básica de abastecimento de água potável e sistema de coleta e tratamento de esgotos sanitários e gestão de resíduos sólidos.
“O crescimento demográfico e os problemas de uso e a ocupação do solo que interferem na qualidade da água são produtos da modernidade que podem impactar os espaços naturais, descaracterizando as estâncias hidrominerais”, exemplificou Goulart.
Para o relator da matéria, deputado Herculano Passos (PSD-SP), os diversos municípios que são estâncias precisam de apoio para desenvolver seu potencial turístico. “O Parlamento está ajudando o Brasil a se desenvolver por meio de leis”, disse, ressaltando o pioneirismo de São Paulo na área.
Passos relatou a matéria em Plenário pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.