Deputados se revezaram para lembrar que, apesar dos 10 anos de existência da lei, a ausência de uma norma que criminalize especificamente o descumprimento das medidas previstas trazem prejuízo ao sistema de proteção. “Ao detectar o descumprimento da medida protetiva e a aproximação do agressor, ou seu retorno ao lar, depois de judicialmente afastado, a mulher em situação de violência aciona o serviço 190 da Polícia Militar, mas somente poderá obter a ação policial efetiva se tiver sofrido nova ameaça ou agressão física”, destacou o autor do texto, Alceu Moreira (PMDB-RS).
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Para o parlamentar, “é inconcebível” que a mulher tenha que se submeter a mais um episódio de violência para obter a proteção do estado, “mas é exatamente o que ocorre, uma vez que a desobediência, por si, é interpretada pelos tribunais como fato atípico, o que impede a autuação em flagrante do agressor”.
Também foram aprovados o projeto que proíbe a revista íntima de mulheres em empresas privadas e em órgãos e entidades da administração pública, prevendo multa de R$ 20 mil, e o torna obrigatória a cirurgia plástica reparadora gratuita nas duas mamas em caso de câncer. Os projetos de lei ainda precisam ser analisados pelo Senado.