O Projeto de Lei 4787/12 fixa os salários dos servidores, policiais civis e militares e empregados municipais e estaduais de Rondônia que optaram por fazer parte do quadro em extinção da União. A matéria deverá ser votada ainda pelo Senado. Poderão optar pela remuneração, no prazo de 90 dias após a publicação da futura lei, os servidores e militares estaduais admitidos até março de 1987; no caso dos municipais, a data de referência é dezembro de 1981.
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Na sequência, os deputados aprovaram, em primeiro turno, a PEC 111/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que permite aos servidores públicos dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima, admitidos entre sua transformação em estado e sua efetiva instalação (outubro de 1993), optarem por fazer parte de quadro em extinção da administração federal.
Porém, deputados aprovaram um destaque para retirar a equiparação da remuneração dos policiais militares desses estados à dos policiais militares do Distrito Federal. Considerada como uma “mini-PEC 300”, em referência à emenda constitucional que cria o piso salarial nacional para policiais, acabou aprovada por uma margem pequena: 208 votos sim, 188 não e quatro abstenções.
Com informações da Agência Câmara