Os deputados aprovaram agora há pouco dois projetos de lei para agilizar investigações e julgamentos, alterando o Código Processual Penal. O Projeto de Lei 4206/01, que muda regras sobre apresentação de recursos, e o PL 4209/01, que modifica as regras da investigação policial. Ambos são de autoria do Executivo e agora seguem para apreciação do Senado.
Com a aprovação do PL 4209, o depoimento de uma vítima, testemunha ou investigado pode ser tomado em qualquer lugar. Hoje, isso só pode acontecer na delegacia. O texto prevê também que todas as decisões do delegado responsável pelo inquérito tem que ser fundamentadas, coisa que nem sempre acontece atualmente.
O projeto também estabelece a criação de espaços nas delegacias para proteger a vítima. É comum que vítima e investigado dividam o mesmo lugar enquanto esperam para depor. "O texto também garante a privacidade, intimidade e honra do investigado, da vítima e da testemunha", afirmou o deputado João Campos (PSDB-GO), que relatou a matéria na Comissão de Segurança Pública na Câmara.
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Segundo o parlamentar, o projeto aprovado hoje (11) pela Câmara somente prevê as atribuições da polícia judiciária – Civil nos estados e Federal. Anteriormente, havia um acordo na Comissão de Segurança para que o texto também prevesse as atribuições do Ministério Público e da Polícia Militar. "Mas esse acordo acabou rompido. Então tiramos essas partes do texto final", comentou Campos.
Se os senadores aprovarem, a matéria vai mudar os prazos para concluir inquéritos com o investigado em liberdade. Ele aumenta o prazo de 30 para 90 dias e estabelece que a Justiça deve ser informada mensalmente sobre o andamento da investigação. Se a polícia quiser mais tempo, um juiz deve fixar um novo prazo.
Outra novidade é a extinção da carta precatória. Hoje, se um delegado precisa de informações em outra cidade, ele tem que enviar esse documento à autoridade policial da região. O projeto permite que essa comunicação seja feita sem essa formalidade, podendo apenas informar o responsável das investigações.
O PL 4206/01 acaba com formalidades consideradas desnecessárias, como autenticação de peças que instruirão o agravo de instrumento, preservada a decisão de dúvida sobre autenticidade. Segundo o projeto, a apelação vai depender das sentenças, com ou sem julgamento do mérito. As decisões interlocutórias, que são as que não acabam com o processo, poderão ser recorridas por meio de um agravo. Já despachos de mero expediente não caberão recurso. (Mário Coelho)