Por 181 votos a 106, o Plenário da Câmara rejeitou emenda apresentada pela bancada pelo PSDB no Senado e concluiu a votação do Projeto de Lei 3937/2004, que reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conferindo à instituição o status de autarquia. Com as alterações sugeridas pelo Senado, e depois de ter sido aprovada pelos deputados em 2008, a matéria segue para sanção presidencial.
Uma das prioridades do governo nesta legislatura, a matéria protagonizou as discussões desta quarta-feira (6) entre lideranças partidárias na Câmara. A oposição chegou a ameaçar com obstrução das votações, mas depois de reuniões e divergências manifestadas em plenário, o PSDB anunciou a desistência da estratégia.
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O destaque derrubado pela maioria governista determinava que o Ministério Público interferisse nos processos sob apreciação do Cade, sem que para isso o conselheiro-relator da matéria tivesse de formalizar requerimento. Além da reestruturação do Cade, o projeto também altera a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Em seu parecer, o deputado-relator Pedro Eugênio (PT-PE) acolheu duas emendas antes rejeitadas na versão preliminar do texto. A primeira delas exclui do projeto a possibilidade de que Superintendência Geral do Cade possa realizar inspeção em empresa, com aviso de 24 horas de antecedência, com o fim de detalhar informações internas, tais como estoque, computadores, livros comerciais, arquivos e outros tipos de registro. O outro destaque acatado pelo petista elimina do texto uma das classificações sobre “classificação de atividade econômica”: exigir ou permitir exclusividade na distribuição de bens ou prestação de serviços.
“Super-Cade”
O projeto apreciado hoje (quarta, 6) engloba duas proposições, racionalizando-se as diretrizes de aplicação definidas em cada uma delas. A que foi apresentada em 2004 pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) operava mudanças pontuais na ação e na estrutura do conselho (confira a íntegra do projeto de Cadoca, que faz menção à operação malsucedida entre Nestlé e Garoto à época). Já o texto concebido pelo Executivo, e encaminhado ao Congresso em 2005, continha alterações mais abrangentes, justamente com o objetivo de ampliar a estrutura do conselho, transformando-o em autarquia.
Entre outras disposições, o PL 3937 exige notificação prévia do Cade em processos de fusão entre empresas. A nova estrutura do órgão prevê um conselho interno com corpo técnico mais numeroso. Além disso, na condição de autarquia, o Cade passa a incorporar em sua estrutura a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, constituindo-se uma superintendência geral com a atribuição de verificar condutas anticompetitivas entre corporações.
Na nova estrutura, membros do próprio Cade e do Departamento de Estudos Econômicos passam a constituir a espécie de tribunal responsável pelo julgamento das movimentações econômicas. Já a Secretaria de Acompanhamento Econômico, departamento especializado do Ministério da Fazenda, ficará encarregada das ações referentes ao setor de advocacia da concorrência. O objetivo é examinar e divulgar as características da livre concorrência, bem como os benefícios dessa prática alegados no projeto.
A matéria, apelidada pela oposição de “PL do Super-Cade”, foi apontada como nociva à autonomia do Ministério Público, que em tese teria reduzidos seus poderes de fiscalização sobre a atuação do Cade. Por sua vez, o governo nega a hipótese e alega que o projeto apenas reforça o papel institucional do conselho.