A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que permite a realização de perícia por amostragem e a destruição antecipada de produtos pirateados apreendidos. A matéria, aprovada na forma de emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) altera o Código do Processo Penal e será encaminhada para o Senado.
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Segundo o PL 2729/03, tanto produtos pirateados quanto equipamentos usados para sua reprodução, poderão ser destruídos antecipadamente. Isso poderá ocorrer a pedido do Ministério Público, do delegado ou da vítima (empresa detentora da marca pirateada) se não houver impugnação quanto à ilicitude dos bens apreendidos ou se a ação penal não puder ser iniciada por impossibilidade de se determinar quem seja o autor do crime contra o direito autoral.
No entanto, se houver necessidade de preservação da prova do crime ou houver interesse público na utilização dos bens, manifestado pela Fazenda Nacional, eles deverão ser preservados. Outra novidade nesse aspecto é a obrigatoriedade de o juiz ouvir o Ministério Público antes de decidir pela destruição quando o requerimento for da vítima ou do delegado.
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Atualmente, o Código do Processo Penal dá ao juiz a possibilidade de determinar ou não a destruição dos equipamentos apreendidos depois de anunciar a sentença condenatório. Com a aprovação do projeto, tal possibilidade foi retirado do texto. A emenda aprovada tomou como base o PL 8052/11, do Executivo.
Com a mudança, a destruição será obrigatória se a Fazenda Nacional não se interessar por eles. Caso o juiz os destine à Fazenda, ela poderá doá-los a estados, municípios, ao Distrito Federal ou a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, proibida a comercialização.
O texto também permite à polícia realizar perícia por amostragem em produtos pirateados. Na apreensão, o termo de registro será assinado por duas testemunhas e a descrição será por lote, em vez da descrição de cada um, como é atualmente. A perícia de bens por amostragem dispensa, por exemplo, a análise individual de todos os CDs e DVDs apreendidos em uma operação de combate à pirataria.
Crime de contrabando
O plenário também aprovou o Projeto de Lei 643/11 que aumenta a pena para crime de contrabando de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. O texto segue para análise do Senado.
Inicialmente, a proposta aumentava a pena na mesma faixa também para o crime de descaminho, mas uma emenda do relator pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Felipe Maia (DEM-RN), manteve a pena atual de 1 a 4 anos, prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O crime de descaminho consiste na tentativa de evitar o pagamento de impostos sobre o bem trazido do exterior.
O texto aprovado separa, no Código Penal, a tipificação dos crimes, especificando melhor a prática do contrabando. A mesma pena prevista (2 a 5 anos de reclusão) será aplicada àqueles que importam ou exportam clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente.
A pena será igualmente usada para o ato de reinserir no Brasil mercadoria aqui produzida exclusivamente para exportação, caso de alguns cigarros. O Código Penal já prevê como crime a receptação das mercadorias contrabandeadas pelo comércio, e o projeto inova ao equiparar a essas atividades comerciais aquelas exercidas em residências.
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Com informações da Agência Câmara