Deputados aprovaram nesta quarta-feira (27) em plenário o Projeto de Lei 6381/2005 (confira o texto original), que define os termos da nova Política Nacional de Irrigação com o objetivo de fomentar a ampliação das regiões irrigadas do país e estimular a produção agrícola. Além dos princípios, objetivos e diretrizes do programa, o PL cria o Sistema Nacional de Informações sobre Irrigação.
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A proposição foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei do Senado 229/1995, assinado em dezembro de 2005 pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com base no trabalho da Comissão Especial do Vale do São Francisco. O texto substitutivo foi elaborado por Afonso Hamm (PP-RS), relator do PL na Comissão de Agricultura – o parlamentar gaúcho acolheu emenda apresentada por Fernando Coelho (PSB-PE), segundo a qual fica ampliado em 40 horas semanais o prazo de cobrança de tarifas especiais de energia elétrica nos empreendimentos com irrigação (os descontos especiais já são praticados, mas limitados ao período de oito horas e meia, respeitado o horário compreendido entre 21h30 e 6h do dia seguinte à execução da atividade). Como foi alterada pelo deputado-relator, a matéria retorna à análise dos senadores.
Confira a íntegra do texto aprovado
O texto do projeto amplia os descontos nas tarifas de energia elétrica praticadas em atividades e projetos de irrigação, como forma de incentivo ao setor. Também promove incentivos fiscais para projetos públicos e privados de irrigação, com base em padrões de sustentabilidade e na observância das normas referentes aos recursos hídricos. Regiões com baixos níveis de desenvolvimento sócio-econômico e classificadas como estratégicas para o desenvolvimento regional serão priorizadas pela política nacional.
Também está entre os incentivos de produtividade o acesso ao crédito rural voltado à compra de equipamentos de irrigação. O projeto incentiva ainda, por meio de benefícios fiscais, a contratação de seguro rural por parte de produtores que utilizem a agricultura irrigada. Em ambos os casos será concedida prioridade de atendimento a agricultores familiares e de pequeno porte.
O artigo 41º, nas “disposições finais” da nova política, sintetiza os propósitos do projeto. “O poder público estimulará a organização dos agricultores irrigantes mediante a constituição de associações ou cooperativas de produtores”, diz o texto do dispositivo.