Os deputados aprovaram há pouco o projeto de Lei 7.226/06, do Senado, que permite o seqüestro de bens fruto de crimes cometidos por pessoas indiciadas ou acusadas. Na prática, ainda durante a fase de inquérito feito pela Polícia, a Justiça poderá determinar a indisponibilidade dos bens, mas apenas daqueles que são oriundos ou resultantes de ato ilícito.
De acordo com o relator da proposta, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), o objetivo é evitar que os indiciados ou acusados de crimes possam desfrutar dos bens. "O projeto impede que o indiciado e acusado de uma infração possa utilizar o objeto daquela infração em seu proveito. Até hoje não há um rigor da legislação penal que proíba a utilização do objeto fruto da infração", defendeu no Plenário. Como foi alterada pelos deputados, a proposta retorna para o Senado para nova votação. (Tatiana Damasceno)
Deixe um comentário