O texto foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF).
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que pode por os agentes em risco. “Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional”, disse, ao recomendar a aprovação.
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Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
Agentes de segurança
Desde a emenda consticucional 82, os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição. Esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta. “Eles são os únicos profissionais da área de segurança que não têm porte de armas, e se sentem em perigo por essa diferenciação”, defendeu o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto aprovado.
PublicidadeO relator ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma. “A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário”, disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileiras. “Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?”, ponderou.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.