Rodolfo Torres
Por unanimidade (383 votos favoráveis), a Câmara aprovou nesta noite, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 324/09. Pela proposta, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) deve assumir automaticamente a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo do Judiciário.
A matéria, que ainda precisa ser analisada em segundo turno pelos deputados, também acaba com a necessidade de o presidente do CNJ ser indicado por seus pares. Atualmente, o ministro Gilmar Mendes ocupa as duas funções.
“É indispensável que o CNJ, como órgão do Poder Judiciário, tenha sua gestão em absoluta sintonia com o chefe do Poder Judiciário, no caso o presidente do Supremo Tribunal Federal. A eventual divergência na forma de condução dos órgãos comprometerá a eficiência e a coerência do seu funcionamento”, afirma o deputado Paes Landim (PTB-PI), relator da proposta na comissão especial.
A matéria ainda determina que o presidente do STF dará o voto de Minerva (voto excepcional para desempate) no CNJ. Atualmente, essa função cabe ao ministro do STF indicado ao CNJ. Além disso, a PEC acaba com o limite de idade para os membros do conselho de Justiça, que hoje precisam ter mais de 35 e menos de 66 anos.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), lembra que o sistema atual permite que dois ministros sejam excluídos da distribuição de processos no STF: o presidente da corte e outro ministro que tenha sido indicado para compor o CNJ. Conforme explica Dino, isso compromete a agilidade na análise dos processos que tramitam no Supremo.
“Com a inovação trazida por esta PEC, no entanto, tal problema seria solucionado, pois somente o Presidente do STF se veria excluído da distribuição de processos na Corte”, afirma o parlamentar maranhense.